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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/01/2005 por PPG INDUSTRIES OHIO, INC., processo nº 826949436, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826949436
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2005
Data da concessão04/11/2008
Vigência até04/11/2018
TitularPPG INDUSTRIES OHIO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Sistema de cores impresso para seleção, coordenação e combinação de composições de revestimento em forma de tinta para aplicações industriais e de fabricação, consistindo de uma galeria de cores, catálogo de amostras, livro de fórmulas e conjunto de ventoinha de cores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826949436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2525
  2. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110460487 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIES OHIO, INC.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  3. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  4. 12/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1962
  5. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

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Classificação figurativa (Viena)