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NUTRICAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2005 por NUTRICAL ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA ME, processo nº 826946356, nas classes 43. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo826946356
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2005
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularNUTRICAL ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.023.910/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE LANCHONETE E CANTINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826946356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200244743 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRICAL ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 12/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2162
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 06/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1983
  5. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  6. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

Mesma marca em outras classes