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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/01/2005 por SONY MUSIC ENTERTAINMENT (PORTUGAL) SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA, processo nº 826943225, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826943225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2005
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularSONY MUSIC ENTERTAINMENT (PORTUGAL) SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FONOGRAMAS E VIDEOGRAMAS (VÍDEOS, DISCOS VERSÁTEIS DIGITAIS, DISCOS E CD'S);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826943225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 25/10/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2129
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SONY MUSIC ENTERTAINMENT (PORTUGAL) SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. código 235 · RPI 2004
  5. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O SINAL "DVD" PELA DESCRIÇÃO "DISCO VERSÁTIL DIGITAL", TENDO EM VISTA "DVD" SER SINAL REGISTRADO DE TERCEIROS. código 351 · RPI 1985
  6. 06/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1983
  7. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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