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COFFITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2005 por CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, processo nº 826942415, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826942415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularCONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
CNPJ/CPF do titular00.487.140/0002-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA, CONSULTORIA E AUDITORIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826942415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 29/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DE CLASSE E ESPECIFICAÇÃO CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1947
  5. 19/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COM SERVIÇOS DE APENAS UMA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇAO INICIAL FORAM SOLICITADOS SERVIÇOS DE MAIS DE UMA CALSSE COMO NA NCL(8)35 - "CONTROLE DE QUALIDADE" - E NA NCL(8)44 - "CONSULTORIA (...) TERAPIA OCUPACIONAL", POR EXEMPLO E "GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS (...) DECRETO LEI 938..." É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1937
  6. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE " ÓRGÃO FEDERAL COM A IMCUMBÊNCIA DE FISCALIZAR O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL. ” É GENÉRICO. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS E QUE DEVEM SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR. código 090 · RPI 1911
  7. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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Classificação figurativa (Viena)