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BONELLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2004 por BONELLI RESTAURANTE PIZZARIA E CHOPPERIA LTDA, processo nº 826940641, nas classes 43. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826940641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularBONELLI RESTAURANTE PIZZARIA E CHOPPERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.350.695/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes com fornecimento de refeições.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826940641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160297591 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BONELLI RESTAURANTE PIZZARIA E CHOPERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18080014373 (13/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>KLEBER STÉFANO<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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