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DATAMASTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2004 por DATAMASTER INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 826940307, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826940307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularDATAMASTER INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.948.877/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de Ensino de Qualquer Natureza e Grau - relacionado a informática / informatização, Organização de Exposição para Fins Culturais ou Educativos, Organização e Apresentação de Seminário, Organização e Apresentação de Conferencias, Organização de Competições Desportivas, Serviços de Instrução, Cursos por Correspondência, Cursos Via Internet (On Line), Cursos em CD-Rom/DVD, Treinamento Prático (demonstração), Serviços na área de informática / informatização.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826940307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2038
  4. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 000814 (MG), de 11/04/2005 código 009 · RPI 1842
  5. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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