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CONNANPEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2004 por CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., processo nº 826939775, nas classes 31. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo826939775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularCONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.034.767/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826939775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160110390 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170198532 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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