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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/09/2004 por PLUMA CONFORTO E TURISMO SA, processo nº 826933092, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826933092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão04/11/2008
Vigência até04/11/2018
TitularPLUMA CONFORTO E TURISMO SA
CNPJ/CPF do titular76.530.278/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE POR ÔNIBUS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTES DE VIAJANTES, TRANSPORTES EXPRESSOS; AGÊNCIA DE TURISMO, VISITAS TURÍSTICAS, RESERVAS PARA VIAGENS, RESERVAS DE LUGARES PARA VIAGENS TURÍSTICAS, TRANSPORTES DE CARGAS POR CAMINHÃO, TRANSPORTE POR CARRO, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, FRETE E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE PRODUTOS E MERCADORIAS, TRANSPORTE DE MALOTES, RESERVAS PARA TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826933092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2525
  2. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  3. 12/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1962
  4. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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