® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PARNAZZO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES PARNASO LTDA.ME, processo nº 826932576, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826932576
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE CONFECÇÕES PARNASO LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular02.531.915/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, TAIS COMO: CAMISAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇÕES, COLETES, CUECAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSÕES, BONÉS, BOINAS, MACACÕES, VESTIDOS, SAIAS, TOPS, ROUPA ÍNTIMA, SUNGAS, ROUPAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, BIQUÍNIS, MAIÔS, ARTIGOS DE MALHA, MALHARIA, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, MEIAS, LENÇOS, LENÇOS DE PESCOÇO, ROUPA DE COURO, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LUVAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, UNIFORMES, VISEIRAS, XALES, CHAPÉUS E CINTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826932576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

Classificação figurativa (Viena)