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MTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2004 por MTA S.P.A., processo nº 826925650, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826925650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2020
TitularMTA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA VEÍCULOS,TAIS COMO FUSÍVEIS ELÉTRICOS, SUPORTES DE FUSÍVEIS E CAIXAS DE FUSÍVEIS; EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURANÇA, TAIS COMO INTERRUPTORES DE BATERIAS E CAIXAS DE CONEXÃO COM FUSÍVEIS POR CABOS DE ENERGIA, TERMINAIS ELÉTRICOS E CONECTORES, TERMINAIS PRÉ-ISOLADOS, CHICOTES DE CABOS ELÉTRICOS, CABOS DE IGNIÇÃO, CIRCUITOS DE ELIMINAÇÃO DE RUÍDO CONTENDO SUPRESSOR DE VELA, CAPACITORES E FILTROS ELETRÔNICOS DE RUÍDO, SENSORES ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS DE NÍVEL DE LÍQUIDOS DO RADIADOR E DE ÓLEOS DO MOTOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826925650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  3. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2038
  4. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 009167 (RJ), de 21/03/2005 código 009 · RPI 1842
  5. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)