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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2004 por BRAMAZ COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, processo nº 826924310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826924310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularBRAMAZ COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.238.310/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, TELEFONIA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA, BRINQUEDOS, APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS PARA BRINDES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, IMAGEM E SOM, CD [DISCOS COMPACTOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826924310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2077
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FREQUENCY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2002
  5. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "TREINAMENTO PRÁTICO" E "REPRESENTAÇÃO DE OUTRAS SOCIEDADES NACIONAIS E/OU ESTRANGEIRAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  6. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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Classificação figurativa (Viena)