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M MANTOMAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2004 por MANTOMAC COM DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 826917488, nas classes 12. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826917488
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularMANTOMAC COM DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.879.318/0001-44
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

TRATORES, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: AMORTECEDORAS (MOLAS), AMORTECEDORES, AR (BOMBAS DE), AROS PARA RODAS, ASSENTOS, ATRELAGEM DE REBOQUE, BIELAS, BUZINAS, CAIXAS DE CÂMBIO, CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS, CORRENTES DE COMANDO, EIXOS DE TRANSMISSÃO, EMBREAGENS, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO, FREIOS, MOTORES DE PROPULSÃO, PNEUS, SEGMENTOS DE FREIO, TRATORES, VOLANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826917488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170335027 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MANTOMAC COM DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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