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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2004 por CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A, processo nº 826908616, nas classes 42. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo826908616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2004
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularCENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A
CNPJ/CPF do titular61.603.387/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROJETOS NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ESPECIFICAMENTE PARA À EXECUÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DE FERRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826908616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180085247 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180120115 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  5. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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