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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2004 por KALF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 826902170, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826902170
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularKALF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.328.427/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE AROS DE RODA DE BICICLETA, BICICLETAS, BOMBA DE BICICLETAS, BOMBA DE CICLOS E TRICICLOS, CESTAS ADAPTADAS PARA BICICLETAS, CICLOS E TRICICLOS, CESTAS PARA BICICLETAS, CICLOS E TRICICLOS (BAGAGEIROS), CICLOS (GUIDOM PARA -), CICLOS (QUADROS DE -) [CHASSI], CICLOS (SELIM DE -), CORRENTES DE BICICLETAS, CUBOS DE CICLOS, ENTREGAS (TRICICLOS PARA ), FREIOS DE BICICLETA, GUIDOM DE BICICLETAS, MANIVELAS PARA CICLOS, PEDAIS PARA BICICLETAS, CICLOS E TRICICLOS, QUADROS DE BICICLETAS [CHASSI], QUADROS DE CICLOS [CHASSI], RAIOS DE BICICLETAS, RODAS PARA BICICLETAS, SELIM DE BICICLETA, SUPORTE DE PÉ PARA BICICLETAS, SUPORTES DE PÉ PARA CICLOS E TRICICLOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826902170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  3. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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