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WANDERER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2004 por WANDERER-WERKE AG, processo nº 826901905, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826901905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularWANDERER-WERKE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS TERRESTRES, DE DUAS RODAS, DE TRÊS RODAS E SEUS COMPONENTES, TAMBÉM (AQUELES) PARA A MONTAGEM E DESMONTAGEM DESTES VEÍCULOS DESTINADOS A COMPLETAR E/OU MODIFICAR TÉCNICA E/OU OTICAMENTE EQUIPAR, E MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA, A SABER: BOLSA DE SELIM, BAGAGEIRO, SUPORTE DE GARRAFA PARA BICICLETA, ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS, RODAS DE APOIO, ORNAMENTOS PARA RAIOS, REMENDOS (COM EXCEÇÃO DE COLA), APOIO PARA BICICLETAS, DISPOSITIVOS DE CAMPAINHAS E DE ZUMBIDOS PARA SINALIZAR, BUZINAS, GANCHOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ESPELHOS RETROVISORES, MANETES E TAMBÉM ESTES COM REFLETORES, PROTEÇÕES DE CÂMBIOS E RAIOS, PÁRA-LAMAS E BOMBAS DE AR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826901905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDOS OS ITENS "TACÔMETROS" (NCL(8) 09), "FECHOS" (NCL(8) 06, 09 OU 20), "COMPONENTES REFLETORES, PRINCIPALMENTE OLHOS DE GATO E REFLETORES" (NCL(8) 11), POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  4. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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