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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/09/2004 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC., processo nº 826892299, nas classes 42. Registro em vigor até 12/07/2031.

Número do processo826892299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2031
TitularCONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.
CNPJ/CPF do titular33.423.575/0001-76
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ESTUDOS E PROJETOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATENDER O PROFISIONAL DO COMÉRCIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826892299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210167917 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 09/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2044
  5. 31/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1995
  6. 20/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE “SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO DESTA CLASSE” SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS MÉDICOS, ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1985
  7. 22/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1933
  8. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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Classificação figurativa (Viena)