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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/09/2004 por VION N. V., processo nº 826891209, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826891209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2004
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularVION N. V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, café artificial, chá, cacau, produtos derivados do cacau, pós a base de cacau para bebidas, preparações em forma de massas a base de cacau para bebidas, bem como extratos de cacau para fins nutricionais e bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolate, arroz, tapioca, sagú; farinha e preparações feitas de cereais, cereais em palha de milho, em particular trigo, aveia, cevada, centeio, milho miúdo, milho e trigo-sarraceno, os produtos acima mencionados também na forma de misturas e preparações, em particular farelo de trigo, gérmen de trigo, farinha de milho, semolina de milho, linhaça, muesli (prato feito com cereais picados, frutas secas, nozes e mel) e barras de muesli (prato feito com cereais picados, frutas secas, nozes e mel) principalmente a base de cereais em flocos, frutas desidratadas e nozes), pipoca, massas e massas a base de farinha de trigo integral; massas tipo talharim; pizzas, pães, pães para torrar, pães fatiados e desidratados, produtos de pão sem sabor, rolos de pão, biscoitos, bolos confeitados e doces, bolos, confeitos e confeitaria, bem como tortas e sobremesas; gelados, mel, melado, fermento, farinha de mesa, pó de manjar branco; preparações aromáticas para fins culinários, açúcar, produtos açucarados, gomas de mascar, maçapão, maçapão artificial, caramelos, chocolate, produtos derivados de maçapão, caramelos e chocolate; doces, chocolates, bem como recheios líquidos, em particular vinhos e aguardentes, biscoitos savoury; biscoitos pequenos sem valor nutricional, nozes processadas bem como nozes salgadas e sem sal, sal, pimenta, mostarda, vinagre, molhos, molhos próprios para saladas; temperos, gelo, comidas dietéticas não adaptadas para uso medicinal (inclusos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826891209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2073
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  5. 02/09/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1962, DE 12/08/2008, POR NÃO TER SIDO EXAMINADA A OPOSIÇÃO NOTIFICADA NA RPI 1957, DE 08/07/2008. código 295 · RPI 1965
  6. 12/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1962
  7. 08/07/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080106930 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2008 código 009 · RPI 1957
  8. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1939
  9. 26/02/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO LOCAL DA PRIORIDADE UNIONISTA. CONFORME REQUERIMENTO EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 042307, DE 29/11/2004. código 004 · RPI 1938
  10. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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