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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2004 por MR GROUP INTERNATIONAL BV, processo nº 826887953, nas classes 35. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826887953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularMR GROUP INTERNATIONAL BV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PB

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria Consultoria atuarial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826887953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240185483 (18/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MR GROUP INTERNATIONAL BV<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>VYSUS GROUP HOLDINGS LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>MR GROUP INTERNATIONAL BV<br/> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230480249 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VYSUS GROUP HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Cedente: </b>LLOYDS REGISTER DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VYSUS GROUP HOLDINGS LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2769
  3. 07/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230480249 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VYSUS GROUP HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de transferência com a qualificação dos signatários (nome, CPF e cargo).<br /> código IPAS267 · RPI 2757
  4. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230480236 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>LLOYDS REGISTER DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Cedente: </b>LLOYD 'S REGISTER SERVIÇOS DE INTEGRIDADE DE PERFURAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LLOYDS REGISTER DO BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2755
  5. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160292385 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LLOYD'S REGISTER SERVIÇOS DE INTEGRIDADE DE PERFURAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160380658 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LLOYD'S REGISTER SERVIÇOS DE INTEGRIDADE DE PERFURAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2205
  8. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  9. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  10. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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