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PARDOX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2004 por PARDOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, processo nº 826878679, nas classes 06. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo826878679
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularPARDOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.569.829/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ABRAÇADEIRAS DE METAL, FERRAGENS DE METAL, ALGARISMO( LETRA DE METAL),PAINEIS DE METAL, ESCADAS, MOVEIS DE METAL, FERRAGENS PARA PORTAS,FERRANGENS PARA JANELAS DE METAL, MOVEISDE GUARNIÇÕESDE METAL,PORTÕES, TELHADOS E CALHAS DE METAL ,SUPORTES PARA TRANSFOGUEIRO, TRAVAS DE METAIS (VIGAS)TRELIÇA DE METAL, TUBOS DE METAL, SINALIZADORES DE METAL,BARRIS DE METAL, DUTOS E CANOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES, METAIS PARA VENTILAÇÃO,CESTO DE METAIS, CHAMINÉS, COLUNAS METALICAS PARA EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES DE PAINEIS DE METAL, FERRAGENS DE METAL, REVESTIMENTOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826878679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246613 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARDOX INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 26/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190275757 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARDOX INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2538, de 27/08/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2551
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190275757 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARDOX INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado OU comprove se enquadrar nas condições que permitem o pagamento da retribuição com desconto.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  5. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2051
  6. 12/01/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PEDE PRODUTOS DE VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2036
  7. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 044237 (SP), de 02/12/2004 código 009 · RPI 1838
  8. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

Classificação figurativa (Viena)