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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2004 por MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA., processo nº 826878415, nas classes 05. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826878415
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularMERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos para tratamento de distonia focal (torcicolo, blefarospasmo), espasmos, paralisia cerebral infantil, hiperidrose e redução de rugas.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240123810 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GALDERMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2881
  2. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240123810 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GALDERMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  3. 06/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220350786 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GALDERMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Os processos apontados no requerimento de caducidade encontravam-se indeferidos e mantidos em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2770
  4. 14/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220542460 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GALDERMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2723
  5. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220467887 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  6. 30/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220350786 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GALDERMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2695
  7. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170182177 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MERZ PHARMA GMBH &CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  8. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170181666 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  9. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170227228 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  10. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  11. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  12. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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