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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/09/2004 por DAVID BECKHAM, processo nº 826877176, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826877176
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2004
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularDAVID BECKHAM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS; CALÇADOS; ARTIGOS PARA CABEÇA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CAMISAS PARA FUTEBOL, CAMISAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES FEITAS DE ALGODÃO, MEIAS SOQUETES E SHORTS; CHUTEIRAS E TRAVAS PARA AS MESMAS; ROUPAS ESPORTIVAS; ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS, OUTRAS ROUPAS E CALÇADOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E CALÇADOS ESPORTIVOS PARA JOGAR FUTEBOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826877176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 04/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FOOTWORK PRODUCTIONS LIMITED código 565 · RPI 2087
  3. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ITEM NÃO PERTENCENTE A TAL CLASSE. código 351 · RPI 1938
  5. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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