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LACHMANN LOGÍSTICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2004 por LACHMANN LOGÍSTICA LTDA, processo nº 826876641, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826876641
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularLACHMANN LOGÍSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.367.828/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de transporte; serviços de embalagem e entreposto de mercadorias; serviços de organização de viagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826876641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810070066459 (24/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>LACHMANN LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro publicado na RPI 2407, de 21/02/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2411
  2. 21/02/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100283271 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Titular: </b>LACHMANN LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2407
  3. 08/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100283271 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Requerente: </b>LACHMANN LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2331
  4. 11/10/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI. código 211 · RPI 2127
  5. 01/12/2009 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2030
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 24/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 810075016,817863885,817863940. código 100 · RPI 1907
  8. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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