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GUTTERPUPS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2004 por VIACOM INTERNATIONAL INC., processo nº 826876528, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826876528
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2004
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularVIACOM INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos, jogos e passatempos, máquinas de jogo de entretenimento, jogos de vídeo tipo fliperama, máquinas de jogos de vídeo individuais utilizando CD ROMS, máquinas de jogo de vídeo individuais, máquinas de jogos de saída de áudio individuais; jogos de tabuleiro; artigos esportivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826876528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2046
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC. código 235 · RPI 1943
  5. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  6. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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