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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/09/2004 por CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA, processo nº 826876129, nas classes 41. Registro em vigor até 04/11/2028.

Número do processo826876129
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2004
Data da concessão04/11/2008
Vigência até04/11/2028
TitularCONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
CNPJ/CPF do titular39.056.627/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÕES E APRESENTAÇÕES DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS E SIMPÓSIOS, CURSOS, EDUCAÇÃO, SERVIÇO DE ENSINO, EDUCAÇÃO RELIGIOSA, ORGANIZAÇÕES DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826876129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170418528 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  3. 12/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1962
  4. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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