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AMDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2004 por ASSOCIACAO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE AMDA, processo nº 826856713, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826856713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2004
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularASSOCIACAO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE AMDA
CNPJ/CPF do titular20.473.625/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÕES E CONSELHOS RELATIVOS A PROTEÇÃO AMBIENTAL, CONDUÇÃO DE PESQUISAS E RELATÓRIOS TÉCNICOS NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, E PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE USO DURÁVEL DA NATUREZA E MEIO AMBIENTE, TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826856713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 18/03/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INSERIDAS AINDA NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "DE PROTEÇÃO AMBIENTAL" E "TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 42 REIVINDICADA. . código 004 · RPI 1941
  5. 17/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS INDICADOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO, SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1906
  6. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)