® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COOPERLESP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2004 por COOPERLESP - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE LAZER, ESPORTE E ENTRETENIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 826844669, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826844669
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERLESP - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE LAZER, ESPORTE E ENTRETENIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular05.976.516/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, LAZER E ESPORTE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826844669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA NA NCL(8). código 351 · RPI 1943
  3. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUEA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. OBSERVE QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS DA CLASSE NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEMAOS SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS.CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1910
  4. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

Classificação figurativa (Viena)