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CRAQUES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2004 por KOGUTE ASSESSORIA E MARKETING LTDA, processo nº 826843727, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826843727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2004
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularKOGUTE ASSESSORIA E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular06.994.450/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

FORNECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIOS A UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (PROVEDORES DE SERVIÇO).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826843727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO DA NCL(8) 42 PARA NCL(8) 38 EM VIRTUDE DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA. código 351 · RPI 1941
  4. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). código 090 · RPI 1910
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

Classificação figurativa (Viena)