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PETERCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2004 por PHILIPS DO BRASIL LTDA., processo nº 826837972, nas classes 11. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo826837972
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2004
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularPHILIPS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.086.336/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LUMINÁRIAS, LUMINÁRIAS DE SEGURANÇA PARA USO EM AMBIENTES COM GASES, LUMINÁRIAS PÚBLICAS, LÂMPADAS, GLOBOS PARA LÂMPADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826837972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180104046 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHILIPS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1917
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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