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STOBAG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2004 por STOBAG AG, processo nº 826833454, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo826833454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2004
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularSTOBAG AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E IMPORTAÇÃO DE TOLDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826833454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190157176 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STOBAG AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>STOBAG DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STOBAG AG<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 10/08/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190157176 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STOBAG AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho publicado na RPI 2527, de 11/06/2019, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2640
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190234750 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STOBAG AG<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  4. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190157176 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>STOBAG AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, celebrado entre: I) - TAURUS BLINDAGENS LTDA, (na qualidade de outorgante) e como outorgado das obrigações garantidas, II) - BB Tokyo Branch ? BANCO DO BRASIL S/A, III) - Bradesco Grand Cayman Branch ? Banco Bradesco S.A.,IV) - Itaú Nassau Branch ?Itaú Unibanco S.A., V) - Santander Grand Cayman Branch ? Banco Santander (Brasil) S.A., VI) - SBLC BB - BANCO DO BRASIL S.A.,VII) - SBLC Bradesco - Banco Bradesco S.A., VIII) - SBLC Itaú - ? Itaú Unibanco S.A.,IX) - ASBLC Santander ? Banco Santander (Brasil) S.A., X) - OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A. - Como Agente Administrativo e como Agente Fiduciário, XI) - CCB Itaú - Itaú., XII), Como Interveniente auente, FORJAS TAURUS S.A., XIII) - Como Agente Administrativo, Oliveira Trust Servicer S.A., conforme contrato datado em 18 de julho de 2018. Retificação da publicação da RPI nº 2486 de 28/08/2018, por incorreção no teor do despacho.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  5. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  6. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STOBAG IMPORTADORA DE TOLDOS LTDA código 235 · RPI 2001
  7. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  8. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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