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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/08/2004 por FUNDAÇÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS DE JOINVILLE, processo nº 826819044, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826819044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2004
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularFUNDAÇÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS DE JOINVILLE
CNPJ/CPF do titular81.141.046/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS (SERVIÇOS DE-); CLUBES (SERVIÇOS DE-) [LAZER OU EDUCAÇÃO], COMPETIÇÕES DESPORTIVAS (ORGANIZAÇÕES DE-); CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS; ENTRETENIMENTO, EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE-) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER]; INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS; RECREAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE-); RECREAÇÃO (PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826819044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 05/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1961
  4. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO (A). código 230 · RPI 1926
  5. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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