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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Tridimensional depositada no INPI em 16/08/2004 por COMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE, processo nº 826811418, nas classes 03. Registro em vigor até 10/03/2029.

Número do processo826811418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2004
Data da concessão10/03/2009
Vigência até10/03/2029
TitularCOMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUME, ÁGUA DE COLÔNIA, ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL, LOÇÕES PARA OS CABELOS, LOÇÕES PARA O CORPO, DENTIFRÍCIOS, DESODORANTE PARA USO PESSOA, XAMPU, CREME DE BELEZA PARA O CORPO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826811418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190016730 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 10/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1992
  3. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1975
  4. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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