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AUTOMIAMI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2004 por MAUTOMIAMI COMERCIAL LTDA, processo nº 826805035, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo826805035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2004
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularMAUTOMIAMI COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.001.669/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VEÍCULOS, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS EM GERAL, PROPRIOS E/OU DE TERCEIROS; BEM COMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826805035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  2. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070069002 (07/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MAUTOMIAMI COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA FERNANDA DIP GOULENE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  3. 18/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070069002 (07/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MAUTOMIAMI COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA FERNANDA DIP GOULENE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2415
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 07/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 006424716 código 100 · RPI 1909
  6. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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