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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2004 por THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD., processo nº 826801803, nas classes 25. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo826801803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2004
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularTHE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PONCHOS, SOBRETUDOS, UNIFORMES DE TRABALHO, MOLETONS, MACACÕES, PARKAS, CINTOS, CALÇADOS ESPORTIVOS, VESTUÁRIO ESPORTIVO ESPECIAL, CALÇADOS ESPORTIVOS ESPECIAIS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826801803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240108150 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190485485 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  3. 24/02/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100346187 (02/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVANCE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2303
  4. 21/12/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100346187 (visualizar no Portal INPI), de 02/09/2010 código 511 · RPI 2085
  5. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  6. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  7. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 003046 (SP), de 31/01/2005 código 009 · RPI 1840
  8. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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Classificação figurativa (Viena)