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BALCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2004 por BALCA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, processo nº 826798861, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo826798861
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularBALCA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.533.318/0001-99
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, ARTEFATOS EM ALUMÍNIO, INOX, CERÂMICA E VIDRO, COMO CANECAS, PRATOS, COPOS, BAIXELAS, BACIAS, PANELAS, TALHERES, POTES, TRAVESSAS, DEMAIS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, DE DECORAÇÃO E DE COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826798861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200235968 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BALCA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2052
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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