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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2004 por IMPRESSUL INDUSTRIA GRAFICA LTDA, processo nº 826795811, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826795811
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularIMPRESSUL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
CNPJ/CPF do titular80.448.574/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, IMPRESSÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE PROPAGANDA, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], EDIÇÃO E IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS, FABRICAÇÃO DE ETIQUETAS BORDADAS, ESTAMPADAS E ADESIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826795811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LIVROS E REVISTAS.", POR NÃO PERTENCER À NCL (8) REIVINDICADA. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1906
  4. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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Classificação figurativa (Viena)