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BRB MILLENIUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2004 por BRB-BANCO DE BRASILIA S/A, processo nº 826789820, nas classes 36. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826789820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularBRB-BANCO DE BRASILIA S/A
CNPJ/CPF do titular00.000.208/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bancários; Operações de Cambio; Administradora de Cartão de crédito; Cobrança; Contratos de leasing; Corretagem de seguro; Agências de Crédito ; Desconto de títulos; Empréstimos [finanças]; Empréstimos a prazo; Fundos de investimentos; Gestão financeira; Operações de câmbio; Transferência eletrônica de fundos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826789820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170095768 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRB-BANCO DE BRASILIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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