® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONTIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2004 por CONTIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 826770967, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826770967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularCONTIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.459.592/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

REBOQUES PARA VEÍCULOS, SEMI-REBOQUES PARA VEÍCULOS, CARROÇARIAS DE VEÍCULOS, TRUCKS (TERCEIRO EIXO) TANQUES PARA TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS, LEITE E PRODUTOS SEMILARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826770967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230295607 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME JACON CONTIN<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida buscou comprovar razões legítimas para desuso da marca em virtude de malogro e posterior judicialização de transação comercial envolvendo a própria titular do registro e seus ativos (incluindo marcas) que a teriam impedido de fazer uso efetivo do sinal caducando. Tal justificativa não pode ser acatada como motivo legítimo para desuso da marca visto que, salvo pelos resultados das decisões gerenciais de responsabilidade da própria empresa e os riscos inerentes aos negócios por ela assumidos, não foi configurado qualquer impedimento incontornável ao emprego da mesma no período de investigação.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  3. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230295607 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME JACON CONTIN<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  4. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170278441 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CONTIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  5. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  6. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  7. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONTIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)