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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2004 por ICL AMÉRICA DO SUL S.A., processo nº 826769357, nas classes 01. Registro em vigor até 21/10/2028.

Número do processo826769357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2004
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2028
TitularICL AMÉRICA DO SUL S.A.
CNPJ/CPF do titular60.398.138/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A AGRICULTURA, Á HORTICULTURA E À SILVICULTURA; DEMAIS PRODUTOS CONVERGENTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826769357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230552844 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICL AMÉRICA DO SUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220080933 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICL AMÉRICA DO SUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210294683 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210316719 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  5. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190267797 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  6. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170389441 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  7. 05/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2000
  8. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1972
  9. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  10. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)