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GGDENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2004 por GG DENT COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA ME., processo nº 826767761, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826767761
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2004
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularGG DENT COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.773.121/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DENT".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826767761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 10/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1992
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO PARA A NCL(8) 10, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1909
  5. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

Classificação figurativa (Viena)