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CARNIVAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2004 por J & P COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 826766439, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826766439
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJ & P COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular48.206.874/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa, Água mineral [bebida], Águas [bebidas], Águas minerais engarrafadas, Amêndoas (Leite de -) [bebida], Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica], Aperitivos não-alcoólicos, Bebidas não-alcoólicas, Cerveja, Cerveja de Gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetéis não-alcoólicos, Essências para fabricar bebidas, Extratos de fruta não alcoólicos, Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -), Fruta (Extratos de -), não alcoólicos, Isotônicas (Bebidas -), Limonadas, Malte [cerveja], Mosto de uva [não-fermentado], Néctares de fruta [não-alcoólicos], Pós para bebidas efervescentes, Sidra [não-alcoólica], Sorvetes (Bebidas à base de -), Suco de fruta, Suco de tomate [bebida], Xaropes para bebidas, Xaropes para limonada.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826766439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  3. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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