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CEDIMAVI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2004 por CEDIMAVI - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM DO ALTO VALE DO ITAJAÍ LTDA, processo nº 826755852, nas classes 42. Registro em vigor até 04/09/2027.

Número do processo826755852
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2004
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2027
TitularCEDIMAVI - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM DO ALTO VALE DO ITAJAÍ LTDA
CNPJ/CPF do titular01.580.386/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, EXECUÇÃO E SUPERVISÃO, RADIOLOGIA GERAL, ECOGRAFIA, ULTRA-SONOGRAFIA, TOMOGRAFIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826755852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160321932 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEDIMAVI - Centro de Diagnóstico por Imagem do Alto Vale do Itajaí Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 05/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2196
  3. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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