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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/07/2004 por KARRIMOR IP LIMITED, processo nº 826750508, nas classes 18. Registro em vigor até 25/02/2029.

Número do processo826750508
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2004
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2029
TitularKARRIMOR IP LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Couro e imitações de couro e produtos feitos desses materiais não incluídos em outras classes; peles, artigos de couro; bagagem, bolsas, cintos, mochilas e sacolas com alças; bolsas para caminhadas, bolsas de viagem, pochetes; guarda-chuva; para-sol e bengalas; capas para proteção contra o sol (da mesma espécie que o para-sol); chicotes, arreios e selaria, mochilas para as costas, malas, bolsas a tiracolo, sacolas a tiracolo, kit de malas para viagem vendidas vazias, bolsas de viagem (duffel bags), bolsas esportivas; bolsas para selins de bicicletas; bolsas, bagagem para viagens de avião; bolsas para bicicleta e cestas; bolsas para carregar crianças e bebês; bolsas para acampar; bolsas para estudantes; molduras, colchetes, correias; partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados; mochilas com acessórios, tiras para mochilas, mochilas, bolsas escolares a tiracolo e bolsas para carregadores de carga, dispositivos para carregar crianças e bebês, especialmente do tipo cama ou berço; penicos portáteis, baús, bolsas para ginástica, bolsas de mão, carteiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826750508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250703174 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KARRIMOR IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>Lonsdale Sports Limited [GB]<br/><b>Cessionário: </b>KARRIMOR IP LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2876
  2. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190054421 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LONSDALE SPORTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  3. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170150629 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Lonsdale Sports Limited<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração já ter sido deferida na petição nº 850140202844, de 29/09/2014, conforme publicado na RPI 2408, de 01/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  4. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140202844 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Lonsdale Sports Limited<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  5. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  6. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  7. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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