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DIMETIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2004 por DIMETIC INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 826745520, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826745520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2004
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularDIMETIC INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.962.428/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ARRUELAS EM BORRACHA PARA VEÍCULOS; COPOS DE BORRACHA PARA VEÍCULOS; COPOS PROTETORES PARA VEÍCULOS; JUNTAS DE BORRACHA PARA BOCAIS DE RECIPIENTES UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS; LONA DE FREIO; LUVAS DE TUBOS (NÃO METÁLICAS); MANGUEIRAS AUTOMOTIVAS; MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS; MATERIAIS FILTRANTES (FILMES PLÁSTICOS OU ESPUMAS SEMIPROCESSADAS); TAMPÃO EM BORRACHA; PEÇAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS EM MATÉRIA PLÁSTICA E BORRACHA RELACIONADOS Á LINHA AUTOMOTIVA,TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826745520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "PARTES", "COMPONENTES", "DEMAIS PRODUTOS", "ARTIGOS"E "EQUIPAMENTOS" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1913
  4. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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