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BARIATRIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2004 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826739920, nas classes 32. Registro em vigor até 07/04/2029.

Número do processo826739920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2004
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2029
TitularARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.925.718/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

PREPARADOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA FAZER BEBIDA PRONTA PARA CONSUMO, MILK SHAKES ENRIQUECIDOS COM VITAMINAS E MINERAIS, XAROPES PARA O PREPARO DE BEBIDAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE FRUTAS E/OU EXTRATOS VEGETAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826739920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180132196 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2108
  3. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 01/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1943
  6. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1923
  7. 24/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), INDICANDO PRODUTOS /SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).NOTE QUE: "ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS/ FUNCIONAIS" E "MISTURA PARA PREPARO DE ALIMENTOS" SÃO GENÉRICS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1907
  8. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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