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GRAMABEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2004 por GRAMABEX GRANITOS E MARMORES BRASILEIROS LTDA EPP, processo nº 826739628, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826739628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularGRAMABEX GRANITOS E MARMORES BRASILEIROS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular00.480.549/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO ATACADISTA DE MARMORE E GRANITO , POLIMENTO, CORTE, FABRICAÇÃO E COMERCIO DE CHAPAS, PIAS, TÚMULOS E DERIVADOS DE MARMORES E GRANITOS E EXPORTAÇÃO DE MARMORE E GRANITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826739628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO código 351 · RPI 1905
  4. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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