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BÚFALO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2004 por AVIL TEXTIL LTDA, processo nº 826736637, nas classes 23. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826736637
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularAVIL TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.917.296/0003-22
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS DE ALGODÃO, FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL, FIOS DE FIBRA, LÃ FIADA, FIOS DE SEDA, PASSAMANARIA, LINHAS (FIOS) PARA COSTURA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160295348 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AVIL TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110019600 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>AVIL TEXTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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