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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2004 por JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA, processo nº 826734553, nas classes 10. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826734553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularJJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA
CNPJ/CPF do titular00.489.050/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ARTIFICIAIS (DENTES -), ARTIFICIAIS (MAXILARES -), DENTADURAS, DENTES ARTIFICIAIS, DENTES ARTIFICIAIS (CONJUNTOS DE -) PROTESE. DENTIÇÃO (ANEIS PARA), ESPELHOS PARA DENTISTAS, IMPLANTES CIRÚRGICOS (MATERIAIS ARTIFICIAIS), MAXILARES ARTIFICIAIS, ODONTOLÓGICO (BROCAS PARA USO), ODONTOLÓGICO (APARELHOS -), ELÉTRICOS, ODONTOLÓGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826734553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160244471 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160012704 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luciany Pelisson Creado<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 19/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2115
  4. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  5. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  6. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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