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CHRONOTECH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2004 por TIME FORCE EUROPE SPA, processo nº 826731406, nas classes 14. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo826731406
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2004
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularTIME FORCE EUROPE SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Metais preciosos e sua ligas e produtos em metais preciosos ou revestidos dos mesmos, não inclusos em outras classes; jóias, pedras preciosas; instrumentos horológicos e cronométricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826731406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 20/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120215758 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BINDA ITALIA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2463
  3. 06/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100331429 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Titular: </b>ROYAL TRADEMARKS ESTABLISHMENT<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2461
  4. 17/11/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120215758 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BINDA ITALIA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO.<br /> código IPAS227 · RPI 2341
  5. 03/06/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100331429 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL TRADEMARKS ESTABLISHMENT<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS360 · RPI 2265
  6. 18/05/2010 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C ART. 128 §1º DA LPICESSIONÁRIA: ROYAL TRADEMARKS ESTABLISHMENTPET (SP) 018060067551 DE 28/06/2006INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. EM PROP. INDL. LTDA. código 125 · RPI 2054
  7. 22/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA (ROYAL TRADEMARKS ESTABLISHMENT) EM SEU PAÍS DE ORIGEM.PET (SP) 018060067551 DE 28/06/2006INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. EM PROP. INDL. LTDA. código 091 · RPI 1998
  8. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  9. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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