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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2004 por MASTERBRANDS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 826721710, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826721710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularMASTERBRANDS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.252.749/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO EM BRUTO E MANUFATURADO; ARTIGOS PARA FUMANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO ACENDEDORES DE FRICÇÃO PARA FUMANTES, CIGARREIRAS, CINZEIROS PARA FUMANTES, FÓSFOROS, PORTA-FÓSFOROS, ISQUEIROS DESCARTÁVEIS OU NÃO, PEDRAS PARA ISQUEIROS, PITEIRAS PARA CHARUTOS, PITEIRAS DE CIGARRO, PORTA-CACHIMBOS, PORTA-CIGARROS, PORTA-FUMO, RECIPIENTES DE GÁS PARA ISQUEIROS PARA CHARUTOS, TABAQUEIRAS, UMIDIFICADORES PARA CHARUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826721710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MASTERBRANDS COMPANY código 565 · RPI 2075
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 14/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BAYSHORE CORPORATION código 235 · RPI 1997
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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