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ANDRÉ RAZUK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2004 por A. RAZUK CONFECCOES LTDA ME, processo nº 826720595, nas classes 25. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo826720595
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2004
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularA. RAZUK CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular38.971.297/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Dólmã (veste militar), Aventais "vestuário", Bermudas, Bleizer, Calças, camisas, coletes, guarda pós, Macacões, Uniformes, Vestuário, Paletós, Camisa (punho de).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826720595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180086048 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>A RAZUK CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 31/07/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1908
  5. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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Classificação figurativa (Viena)